Administração Superior da UFAM emite ofício recomendando a flexibilização de medidas de segurança relacionadas à Pandemia
Confira abaixo o conteúdo completo do ofício:
Aos/Às
Pró-Reitores/Pró-Reitoras
Diretores/Diretoras das Unidades Acadêmicas
Diretores/Diretoras dos Órgãos Suplementares
Assessores/Assessoras, Presidentes e Coordenadores/Coordenadoras das Comissões, Ouvidoria, Auditoria, Secretaria Geral dos Conselhos Superiores, Procuradoria Jurídica, Representação da FUA em Brasília/DF, Cerimonial, Direx e Chefia de Gabinete
Assunto: Recomendações de flexibilização de atividades presenciais descritas no Plano de Biossegurança da UFAM
Srs. e Sras. Pró-Reitores e Dirigentes de Órgãos Suplementares,
Considerando a atual situação epidemiológica da COVID-19 no país e em particular no estado do Amazonas, que demonstra um declínio sustentável de casos, hospitalizações e óbitos pela doença, como apresentados nos últimos Boletins Epidemiológicos da FVS-RCP;
Considerando a evolução da cobertura vacinal para o Estado do Amazonas, mesmo que ainda aquém dos patamares nacionais, sendo este um fator de preocupação, já que atualmente os dados são de 62,3% da população com duas doses ou dose única e 26,3% para o primeiro reforço. Abrangendo a população vacinável até então (5 anos e mais) essa cobertura eleva-se para 69,0%;
Considerando que, é evidente a continuidade da circulação viral e ainda que o momento decididamente não nos favoreça a uma liberação total, irrestrita e imediata das medidas de proteção de eficácia comprovadas contra a infecção determinada pelo SARS-C0V-2, o cenário nos parece favorável a avançarmos na flexibilização das medidas de contenção o que já vem acontecendo em vários países e no Brasil;
Considerando que o Plano de Biossegurança da UFAM, no seu Anexo I, trata das diretrizes e orientações para as atividades presenciais, de acordo com as etapas de probabilidade de contaminação por COVID-19, estratificando-as quanto ao risco em três etapas (alto, médio e baixo) e que sequencialmente, temos observado a apresentação do risco baixo nos Boletins Periódicos do Grupo Técnico Operacional do Plano de Biossegurança;
Considerando todo este contexto e frente às normativas atuais emanadas pelas Esferas Federal, Estadual e Municipal, as quais contrastam com aquelas inseridas na revisão do Plano de Biossegurança da UFAM, aprovadas pelo Conselho Universitário em 30 de dezembro de 2021;
Considerando a IN SGP/SEDGG/ME Nº 36 de 05 de maio de 2022 que estabelece o retorno ao trabalho em modo presencial dos servidores públicos federais efetivos e temporários, reforçada pelo Ofício Circular Nº 006/2022/PROGESP/UFAM que orienta no âmbito da Universidade;
Considerando, por fim, que este Comitê de Enfrentamento da Covid-19 da UFAM, recomenda a observância dos regramentos contidos no Plano de Biossegurança, assim como as propostas aqui contidas frente ao momento epidemiológico atual, como parte da estratégia do retorno presencial das atividades administrativas e acadêmicas da Universidade Federal do Amazonas, em seus 06 campi, após discussão em reunião propõe-se a adoção das seguintes medidas:
1 - No tocante ao uso de máscaras faciais:
- a) Ambientes abertos –> liberação do uso da máscara facial, facultado o seu uso àqueles que, a título de proteção individual e por opção própria, optarem pela continuidade do seu uso;
- b) Ambientes fechados –> a obrigatoriedade do uso em salas de aulas, de reuniões, auditórios, laboratórios, sala de professores, bibliotecas, museus e similares e outros ambientes administrativos ou acadêmicos, em razão do potencial do micro ambiente como facilitador da transmissão.
2 - Haja liberação das medidas de distanciamento social contidas no Anexo I do Plano de Biossegurança, condicionando-se a apresentação do comprovante de vacinação aos frequentadores e trabalhadores, contendo o registro de pelo menos duas doses da vacina anti-COVID e as recomendações emanadas no item b, do presente documento;
3 - Seja incentivado em caráter geral, em razão das conhecidas comprovações de eficácia, a vacinação completa contra a COVID-19;
4 - Sejam avaliados os critérios legais e, se assim couber, manter a exigência da vacinação completa contra a COVID-19 para toda a população atuante e visitante da Universidade Federal do Amazonas;
5 - Sejam mantidos todos os ambientes em condições higiênicas e sanitárias, incluindo-se a aeração, conforme preconiza o Plano de Biossegurança;
6 - Seja mantido o monitoramento de casos suspeitos da COVID-19, conforme recomendado no Plano de Biossegurança e na Nota Técnica nº 001/2022, emanada por este Comitê;
7 - Haja a continuidade da publicação do Boletim Periódico de avaliação do risco, sob a responsabilidade dos profissionais integrantes do Grupo Técnico Operacional deste do Plano de Biossegurança, vinculado ao Comitê;
8 - Sejam atendidos os regramento da gestão estadual e municipal, no que tange ao desenvolvimento de atividades acadêmicas e administrativas fora da UFAM, onde exige-se a obrigatoriedade do uso da máscara, para grupos: Idosos com 70 anos ou mais; Pessoas com sintomas gripais e imunossuprimidos; Profissionais da saúde em exercício de suas funções; Usuários do sistema de saúde, público e privado; Usuários e profissionais de transporte coletivo e compartilhado (Decreto n 45.329, de 23 de março de 2022 – Governo do Estado do Amazonas e Decreto n 5.282 de 29.03.2022 – Município de Manaus).
Por fim, ressaltamos a responsabilidade de todos nos cuidados pessoais e coletivos para o convívio seguro.
É o que temos a manifestar, neste momento.
Atenciosamente,
SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA
Reitor
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