Seletor idioma

Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Últimas Notícias > Orientações Gerais - Afastamentos em 2022 e Revisão do Plano de Desenvolvimento de Pessoas 2022
Início do conteúdo da página
Últimas notícias

Orientações Gerais - Afastamentos em 2022 e Revisão do Plano de Desenvolvimento de Pessoas 2022

  • Escrito por Administrador
  • Publicado: Segunda, 13 de Dezembro de 2021, 12h43
  • Última atualização em Segunda, 13 de Dezembro de 2021, 12h54

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, por meio do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas divulgou o cronograma das datas de revisão do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP 2022. A Diretoria da Faculdade de Tecnologia da Universidade Federal do Amazonas (FT/UFAM) solicita aos Chefes de Departamento Acadêmico da Unidade ampla divulgação do PDP- 2022 aos seus colaboradores. 

Destaca-se que os prazos para as solicitações estão formalizados no processo SEI de número 23195.044031/2021-32.

Os fluxos de submissão encontram-se disponíveis no link: https://bit.ly/fluxos_revisao

Mais informações podem ser obtidas no email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Perfil da Progesp no Instagram: @ddp_progesp

Abaixo segue o conteúdo do Ofício Circular da Progesp na íntegra com as orientações gerais.

 

OFÍCIO CIRCULAR Nº 014/2021/PROGESP/UFAM

Manaus, 10 de dezembro de 2021

Aos gestores e aos servidores docentes e técnico-administrativos em educação das Unidades Acadêmicas e Administrativas da Universidade Federal do Amazonas​

Assunto: Orientações Gerais - Afastamentos em 2022 e Revisão do Plano de Desenvolvimento de Pessoas 2022.

Prezados Senhores,

  1. Ao cumprimentá-los, informo que a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) vem trabalhando no aprimoramento dos fluxos dos procedimentos dos tipos de afastamentos previstos nos normativos relativos às ações de desenvolvimento dos talentos UFAM (pós-stricto sensu, licença para capacitação e programa de treinamento regularmente instituído). Assim, esta circular vem indicar os procedimentos que deverão ser observados por todos os servidores e gestores a partir de 2022, no que compete ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da Universidade Federal do Amazonas.

 

AFASTAMENTO PARA CURSAR PÓS-STRICTO SENSU

  1. O Edital n° 028/2020, de 21 de dezembro de 2020, é responsável por nortear todos os procedimentos de solicitação, análise e decisão dos afastamentos para cursar pós-graduação stricto sensu no ano de 2021 (SEI nº 23105.043648/2020-50).

Importante: Este Edital continuará vigente até abril de 2022 (23105.041756/2021-79) .

  1. Orientações específicas para esse tipo de afastamento poderão ser acessadas pelo link "Stricto Sensu", no menu Afastamentos do site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas em Fluxos dos Procedimentos, (Acesse o Fluxo Descritivo e Acesse o diagrama do fluxo)

 

LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO E PROGRAMA DE TREINAMENTO REGULARMENTE INSTITUÍDO

  1. O fluxo de procedimentos para pleitear este tipo de licença foi ajustado e atualizado. O novo fluxo poderá ser consultado por meio do link da Licença Capacitação (Acesse o Fluxo descritivo, Acesse o diagrama do fluxo).
  2. As solicitações para estágios, residências, colaboração técnica e para cursar pós-graduação lato sensu seguirão os mesmos critérios da licença para capacitação.

 

CRONOGRAMAS DE REVISÃO DO PCDT 2022 E 2023, LICENÇA CAPACITAÇÃO e PROGRAMA DE TREINAMENTO REGULARMENTE INSTITUÍDO 2022

  1. Com o objetivo de melhor organizar os procedimentos do Plano de Desenvolvimento de Pessoas de 2022 e atender às orientações do órgão central SIPEC, informamos o cronograma das datas para revisão do PDP 2022:

 

PERÍODO DE RECEBIMENTO DE PROCESSOS

 

7. A forma do envio dos pedidos de atualização será: 

7.1 Por processo autuado no Sistema SEI;

7.2 Com as respectivas planilhas excel (contendo as mudanças) anexadas aos autos (compactadas em zip);

7.3 Com a devida ata de aprovação em caso de afastamento Stricto Sensu;

7.4 Encaminhadas por ofício do Gestor da Unidade, visando a atualização do PDP 2022; e

7.5 Conforme o fluxo disposto no link Fluxo - Revisão PDP 2022.

 

ORIENTAÇÕES GERAIS

  1. Aproveitando o ensejo, solicitamos às unidades que sempre informem a data de reapresentação do servidor após afastamento, a fim de que possa ser calculado o prazo de 30 (trinta) dias no qual ocorrerá a comprovação de realização da ação de desenvolvimento.
  2. A respeito dos pedidos de suspensão ou interrupção de afastamentos, as consultas ou formalizações de pedido deverão ser reportadas à:

9.1       CPPD ou CPPTAE, quando tratar de afastamento stricto sensu;

9.2 PROGESP, quando tratar de licença para capacitação ou programa de treinamento regularmente instituído.

 

Atenciosamente,

 

Tereza Cristina Borges Pinho Pinheiro

 Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, em exercício

registrado em:
Fim do conteúdo da página