Orientações Gerais - Afastamentos em 2022 e Revisão do Plano de Desenvolvimento de Pessoas 2022
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, por meio do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas divulgou o cronograma das datas de revisão do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP 2022. A Diretoria da Faculdade de Tecnologia da Universidade Federal do Amazonas (FT/UFAM) solicita aos Chefes de Departamento Acadêmico da Unidade ampla divulgação do PDP- 2022 aos seus colaboradores.
Destaca-se que os prazos para as solicitações estão formalizados no processo SEI de número 23195.044031/2021-32.
Os fluxos de submissão encontram-se disponíveis no link: https://bit.ly/fluxos_revisao
Mais informações podem ser obtidas no email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Perfil da Progesp no Instagram: @ddp_progesp
Abaixo segue o conteúdo do Ofício Circular da Progesp na íntegra com as orientações gerais.
OFÍCIO CIRCULAR Nº 014/2021/PROGESP/UFAM
Manaus, 10 de dezembro de 2021
Aos gestores e aos servidores docentes e técnico-administrativos em educação das Unidades Acadêmicas e Administrativas da Universidade Federal do Amazonas
Assunto: Orientações Gerais - Afastamentos em 2022 e Revisão do Plano de Desenvolvimento de Pessoas 2022.
Prezados Senhores,
- Ao cumprimentá-los, informo que a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) vem trabalhando no aprimoramento dos fluxos dos procedimentos dos tipos de afastamentos previstos nos normativos relativos às ações de desenvolvimento dos talentos UFAM (pós-stricto sensu, licença para capacitação e programa de treinamento regularmente instituído). Assim, esta circular vem indicar os procedimentos que deverão ser observados por todos os servidores e gestores a partir de 2022, no que compete ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da Universidade Federal do Amazonas.
AFASTAMENTO PARA CURSAR PÓS-STRICTO SENSU
- O Edital n° 028/2020, de 21 de dezembro de 2020, é responsável por nortear todos os procedimentos de solicitação, análise e decisão dos afastamentos para cursar pós-graduação stricto sensu no ano de 2021 (SEI nº 23105.043648/2020-50).
Importante: Este Edital continuará vigente até abril de 2022 (23105.041756/2021-79) .
- Orientações específicas para esse tipo de afastamento poderão ser acessadas pelo link "Stricto Sensu", no menu Afastamentos do site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas em Fluxos dos Procedimentos, (Acesse o Fluxo Descritivo e Acesse o diagrama do fluxo)
LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO E PROGRAMA DE TREINAMENTO REGULARMENTE INSTITUÍDO
- O fluxo de procedimentos para pleitear este tipo de licença foi ajustado e atualizado. O novo fluxo poderá ser consultado por meio do link da Licença Capacitação (Acesse o Fluxo descritivo, Acesse o diagrama do fluxo).
- As solicitações para estágios, residências, colaboração técnica e para cursar pós-graduação lato sensu seguirão os mesmos critérios da licença para capacitação.
CRONOGRAMAS DE REVISÃO DO PCDT 2022 E 2023, LICENÇA CAPACITAÇÃO e PROGRAMA DE TREINAMENTO REGULARMENTE INSTITUÍDO 2022
- Com o objetivo de melhor organizar os procedimentos do Plano de Desenvolvimento de Pessoas de 2022 e atender às orientações do órgão central SIPEC, informamos o cronograma das datas para revisão do PDP 2022:
PERÍODO DE RECEBIMENTO DE PROCESSOS
7. A forma do envio dos pedidos de atualização será:
7.1 Por processo autuado no Sistema SEI;
7.2 Com as respectivas planilhas excel (contendo as mudanças) anexadas aos autos (compactadas em zip);
7.3 Com a devida ata de aprovação em caso de afastamento Stricto Sensu;
7.4 Encaminhadas por ofício do Gestor da Unidade, visando a atualização do PDP 2022; e
7.5 Conforme o fluxo disposto no link Fluxo - Revisão PDP 2022.
ORIENTAÇÕES GERAIS
- Aproveitando o ensejo, solicitamos às unidades que sempre informem a data de reapresentação do servidor após afastamento, a fim de que possa ser calculado o prazo de 30 (trinta) dias no qual ocorrerá a comprovação de realização da ação de desenvolvimento.
- A respeito dos pedidos de suspensão ou interrupção de afastamentos, as consultas ou formalizações de pedido deverão ser reportadas à:
9.1 CPPD ou CPPTAE, quando tratar de afastamento stricto sensu;
9.2 PROGESP, quando tratar de licença para capacitação ou programa de treinamento regularmente instituído.
Atenciosamente,
Tereza Cristina Borges Pinho Pinheiro
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, em exercício
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